O que é e como funciona a Tabela TIPI

Hoje nosso assunto é a Tabela TIPI – Tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, o conhecido tributo federal IPI. É um documento importante principalmente para indústrias e comércios que trabalham com produtos industrializados.
O que é a Tabela TIPI
Trata-se de um arquivo, regulamentado pela Receita Federal, onde estão reunidos os produtos industrializados, sua determinada Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e sua respectiva alíquota do imposto. A tabela atual, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2017, foi instituída pelo decreto Nº 8.950.
O IPI é segmentado de acordo com a essencialidade do produto. Ou seja, quanto mais essencial o produto é para a população, menor é o imposto incidente. Artigos mais importantes possuem alíquotas zero.
A tabela é baseada no sistema harmonizado de designação e de codificação de mercadorias e dividida em 21 seções, que incluem as divisões dos produtos:
SEÇÃO I – ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
SEÇÃO II – PRODUTOS DO REINO VEGETAL
SEÇÃO III – GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL
SEÇÃO IV – PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS
SEÇÃO V – PRODUTOS MINERAIS
SEÇÃO VI – PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
SEÇÃO VII – PLÁSTICO E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS
SEÇÃO VIII – PELES, COUROS, PELES COM PELO E OBRAS DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTIGOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA
SEÇÃO IX – MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIÇA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA
SEÇÃO X – PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS; PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E APARAS); PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS
SEÇÃO XI – MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS
SEÇÃO XII – CALÇADO, CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO
SEÇÃO XIII – OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS
SEÇÃO XIV – PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES, METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ), E SUAS OBRAS; BIJUTERIAS; MOEDAS
SEÇÃO XV – METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
SEÇÃO XVI – MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
SEÇÃO XVII – MATERIAL DE TRANSPORTE
SEÇÃO XVIII – INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
SEÇÃO XIX – ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
SEÇÃO XX – MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
SEÇÃO XXI – OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGUIDADES
Enquadramento da TIPI
São centenas de produtos listados. Por isso, há regras gerais para a interpretação do sistema harmonizado. Um dos aspectos importantes, descrito nas regras constantes na tabela, é a respeito de dúvidas sobre o enquadramento, quando uma mercadoria pode ser enquadrada em duas ou mais posições. Nesses casos, aplica-se a Regra 3, que afirma o seguinte:
- a) A posição mais específica prevalece sobre as mais genéricas. Todavia, quando duas ou mais posições se refiram, cada uma delas, a apenas uma parte das matérias constitutivas de um produto misturado ou de um artigo composto, ou a apenas um dos componentes de sortidos acondicionados para venda a retalho, tais posições devem considerar-se, em relação a esses produtos ou artigos, como igualmente específicas, ainda que uma delas apresente uma descrição mais precisa ou completa da mercadoria.
- b) Os produtos misturados, as obras compostas de matérias diferentes ou constituídas pela reunião de artigos diferentes e as mercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho, cuja classificação não se possa efetuar pela aplicação da Regra 3 a), classificam-se pela matéria ou artigo que lhes confira a característica essencial, quando for possível realizar esta determinação.
- c) Nos casos em que as Regras 3 a) e 3 b) não permitam efetuar a classificação, a mercadoria classifica-se na posição situada em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração
A Regra 4 acrescenta ainda que as mercadorias que não possam ser classificadas por aplicação das Regras acima enunciadas classificam se na posição correspondente aos artigos mais semelhantes.
Todas as regras podem ser consultadas no arquivo disponibilizado pela Receita Federal.
Como evitar problemas com a TIPI
Empresas que trabalham com grande volume de produtos sabem da importância que o encargo de tributos de cada material tem sobre as operações da empresa. Por isso, é preciso muita cautela na hora de avaliar a nomenclatura e descrição dos produtos em questão e sua respectiva alíquota. Falhas podem gerar tarifas muito mais onerosas, além de multas e perda de benefícios fiscais.
Para auxiliar as empresas a encontrarem o correto enquadramento para os seus produtos, o Tax Group, por meio da linha Infinity, oferece o serviço Monitor do Cadastro de Materiais (MCM). Por meio da solução, especialistas realizam uma revisão minuciosa do cadastro de produtos da empresa contratante, sendo observadas todas as regras pertinentes à Classificação Fiscal de Mercadorias, como as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), as notas explicativas da Tipi e ementas de Pareceres e Soluções de Consulta da Receita Federal.
A partir de uma análise minuciosa e personalizada, são emitidos relatórios que indicam se os itens da empresa constam com a nomenclatura correta de acordo com o que a Receita Federal estabelece.
Fonte: Tax Group