HOLDING – Reorganização societária e patrimonial

Sociedade Holding é aquela que tem por finalidade a participação em outras sociedades como cotista ou acionista, bem como deter a propriedade de bens imóveis e outros bens e direitos.

Holding poderá ser constituída sob a forma de sociedade limitada ou por ações.

Importante ferramenta na organização patrimonial e no planejamento sucessório, permitindo a concentração de investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, atuando como instrumento de controle societário, além de promover a segregação de ativos ou atividades, podendo assim segmentar e ou proteger o patrimônio com regras especiais.

Dependendo de suas características, a Holding pode ser pura ou mista, vejamos:

Holding Pura

A Holding de Participações (Pura) é aquela que  tem como único objetivo social a participação em outras sociedades na qualidade de acionista ou quotista.

Holding Mista

Possui atividades secundárias, caracterizando-se pela integralização de bens imóveis dos sócios fundadores no capital social da pessoa jurídica.

Holding Familiar

A Holding ou Proteção Patrimonial ampara o empresário, uma vez que empresas de controle familiar precisem de blindagem e diretrizes frente aos problemas cotidianos, como conflitos familiares, separações e falecimentos, confusões patrimoniais, dentre outros.

Com a implementação da Holding a gestão dos bens fica mais eficiente, reduzindo o pagamento de tributos e possibilitando uma maior proteção patrimonial, além de ser atualmente a melhor alternativa para o planejamento sucessório, o que evita conflitos familiares.

No que tange ao planejamento sucessório, um dos principais benefícios da Holding familiar é evitar o processo de inventário, não sendo necessário que os herdeiros travem verdadeiras batalhas para disposição do patrimônio. Isso porque, já na constituição da Holding ficam estabelecidas de forma muito clara as regras de transmissão das cotas e de gerenciamento dos bens, uma vez que, em caso de falecimento, os bens continuarão pertencendo à empresa, que manterá sua forma de gestão, sendo transmitida somente as cotas sociais do falecido para seus herdeiros.

Benefícios:

  • Proteger o patrimônio pessoal do sócio ou acionista em face das inúmeras situações de responsabilidade solidária em relação às empresas das quais participe.
  • Aproveitamentos fiscais na tributação dos rendimentos dos bens particulares como pessoa jurídica, a exemplo: recebimentos de aluguéis, lucros e dividendos, juros, transferência de bens, etc.
  • Concentrar o patrimônio familiar para facilitar a gestão coletiva disciplinando a participação de cada membro da família, evitando a “contaminação” de eventuais conflitos familiares no ambiente das empresas em face da “despersonalização” proporcionada pela formação da pessoa jurídica.
  • Facilitar a sucessão hereditária especialmente em relação ao tormentoso processo judicial de inventário que, além de tornar extremamente lenta a partilha e com isso refletir negativamente no desenvolvimento das empresas, é muito mais caro do que a sucessão via holding.
  • Blindagem e proteção patrimonial;

Caso tenha interesse em saber mais detalhes, entre em contato com nosso escritório para tratar com o advogado especialista na constituição de holdings.

 

1 – Proteção Patrimonial / Blindagem

Objetivo: Maior Segurança e Proteção contra Riscos ao Patrimônio.

Com a integralização dos bens em uma pessoa jurídica, a sociedade terá mais segurança em relação a problemas como responsabilidade solidária.

 

Maior proteção contra Medidas de Constrição, tais como:

  • Sequestro de bens;
  • Penhoras;
  • Busca e apreensão;
  • Proteção contra passivos de ordem tributária, trabalhista, cível;
  • Dentre outros.

2 – Planejamento Sucessório e Tributação

Objetivo:

  • Estruturar o patrimônio familiar em vida, evitando disputas futuras, facilitando ou evitando o processo de inventário;
  • Normas sobre apuração de haveres o ingresso de herdeiros em caso de falecimento;
  • Antecipação legítima e divisão dos troncos familiares;
  • Substituição de condomínio em bens imóveis;
  • Reduzir a carga tributária nos casos de sucessão e em relação ao imposto de renda da pessoa física;
  • Diminuir o impacto dos tributos federais (direitos), como IRPJ e CSLL, incidentes na atividade econômica empresarial;